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Direito Consumerista

Equilíbrio e técnica nas relações de consumo — dos dois lados do balcão.

Atuação nos dois polos da relação de consumo

O Código de Defesa do Consumidor completou mais de três décadas e permanece um dos diplomas mais aplicados do país — e um dos mais sofisticados em sua jurisprudência. O escritório atua nos dois polos dessa relação: na defesa do consumidor lesado em demandas complexas e na assessoria a fornecedores que precisam prevenir e conter o contencioso consumerista.

Essa dupla perspectiva é vantagem estratégica: quem defende fornecedores conhece as fragilidades das teses de defesa; quem patrocina consumidores sabe exatamente o que os tribunais exigem para condenar. Em ambos os casos, o cliente recebe a mesma advocacia artesanal que orienta todas as áreas do escritório.

Frentes de atuação

Defesa do consumidor — vícios e defeitos de produtos e serviços, cobranças indevidas, negativação irregular, contratos bancários e de plano de saúde, fraudes e demandas indenizatórias de alta complexidade.

Consumo de alto padrão — litígios envolvendo bens de luxo, veículos, embarcações, aeronaves e serviços premium, nos quais o valor e a sofisticação da relação exigem advocacia à altura.

Assessoria a fornecedores — defesa em ações consumeristas, gestão estratégica de carteiras, atuação perante PROCONs e órgãos de fiscalização, revisão de políticas comerciais, ofertas e termos de uso.

Prevenção consumerista — auditoria de práticas comerciais, adequação de contratos de adesão e estruturas de atendimento, redução de contencioso na origem.

Recursos e tribunais superiores — atuação recursal qualificada, à luz dos precedentes consolidados do STJ em matéria de consumo.

Consultivo e contencioso integrados

Na relação de consumo, a reputação vale tanto quanto a sentença. Por isso a atuação do escritório combina a solução técnica do litígio com a orientação preventiva que evita sua repetição — protegendo, a um só tempo, o patrimônio e a imagem do cliente.

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